Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes
UNODC mantém, desde março de 1999, o Programa contra o Tráfico de Seres Humanos, em colaboração com o
Instituto das Nações Unidas de Pesquisa sobre Justiça e Crime Interregional
(UNICRI). O programa coopera com os Estados-Membros em seus esforços de
combater o tráfico de seres humanos, ressaltando o envolvimento do
crime organizado nesta atividade e promovendo medidas eficazes para
reprimir ações criminosas.
A adoção, em 2000, do
Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças e do
Protocolo
contra o Crime Organizado Transnacional, Relativo ao Combate ao
Contrabando de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea, que complementam a
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional,
representa um marco fundamental nos esforços internacionais para
enfrentar o tráfico de seres humanos, considerado uma forma moderna de
escravidão.
A atuação do UNODC se dá em três frentes
de ação: prevenção, proteção e criminalização. No campo da prevenção, o
UNODC trabalha com os governos, cria campanhas que são veiculadas por
rádio e TV, distribui panfletos informativos e busca parcerias para
aumentar a consciência pública sobre o problema e sobre o risco que
acompanha algumas promessas advindas do estrangeiro.
Além da prevenção, é necessário que a
polícia e o judiciário utilizem normas e procedimentos para garantir a
segurança física e a privacidade das vítimas do tráfico de pessoas.
Assim, no campo da proteção, o UNODC coopera com os países para promover
treinamento para policiais, promotores, procuradores e juízes. Ao mesmo
tempo, busca melhorar os serviços de proteção das vítimas e das
testemunhas oferecidos por cada país.
Finalmente, o UNODC busca fortalecer os
sistemas de justiça dos países para que o maior número de criminosos
seja julgado. Para isso, é preciso que o tráfico de pessoas seja
previsto como crime nas legislações nacionais, que haja a devida
aplicação da lei e que as autoridades sejam capazes de inibir a ação dos
agentes do tráfico.
Coordenando atividades da
Iniciativa Global da ONU contra o Tráfico de Pessoas
(UN.GIFT, na sigla em inglês), o Escritório contribui para a inclusão
da sociedade civil no debate sobre o assunto, trazendo para a discussão
temas como a relação do tráfico de pessoas com a vulnerabilidade às
DST/HIV/aids, bem como a importância da prevenção, da proteção às
vítimas e da atuação efetiva da justiça criminal para a punição a esses
tipos de crime.
O que é o tráfico de pessoas?
O tráfico de pessoas é caracterizado
pelo "recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de
pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção,
de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de
vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter
o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o
propósito de exploração". A definição encontra-se no
Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, complementar à
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida também como Convenção de Palermo.
Um número crescente de Estados vem
ratificando a Convenção de Palermo e seus protocolos, entre eles os
cinco países de atuação do UNODC Brasil e Cone Sul: Argentina (2002),
Brasil (2004), Paraguai (2004), Chile (2004) e Uruguai (2005).
Elementos do Tráfico de Pessoas
O ato (o que é feito):
Recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas.
Os meios (como é feito):
Ameaça ou uso da força, coerção,
abdução, fraude, engano, abuso de poder ou de vulnerabilidade, ou
pagamentos ou benefícios em troca do controle da vida da vítima.
Objetivo (por que é feito):
Para fins de exploração, que inclui
prostituição, exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão, remoção
de órgãos e práticas semelhantes. Para verificar se uma circunstância
particular constitui tráfico de pessoas, considere a definição de
tráfico no protocolo sobre tráfico de pessoas e os elementos
constitutivos do delito, conforme definido pela legislação nacional
pertinente.
O que é o contrabando de migrantes?
É uma forma de traficar seres humanos. Segundo o
Protocolo
Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional, Relativo ao Combate ao Contrabando de Migrantes por via
Terrestre, Marítima e Aérea, o contrabando de migrantes é a entrada
ilegal de pessoas em países nos quais ela não possui residência nacional
ou permanente, para aquisição de bens financeiros e outros ganhos
materiais.
Qual é a diferença entre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes?
Consentimento
O contrabando de migrantes, mesmo em
condições perigosas e degradantes, envolve o conhecimento e o
consentimento da pessoa contrabandeada sobre o ato criminoso. No tráfico
de pessoas, o consentimento da vítima de tráfico é irrelevante para que
a ação seja caracterizada como tráfico ou exploração de seres humanos,
uma vez que ele é, geralmente, obtido sob malogro.
Exploração
O contrabando termina com a chegada do
migrante em seu destino, enquanto o tráfico de pessoas envolve, após a
chegada, a exploração da vítima pelos traficantes, para obtenção de
algum benefício ou lucro, por meio da exploração. De um ponto de vista
prático, as vítimas do tráfico humano tendem a ser afetadas mais
severamente e necessitam de uma proteção maior.
Caráter Transnacional
Contrabando de migrantes é sempre
transnacional, enquanto o tráfico de pessoas pode ocorrer tanto
internacionalmente quanto dentro do próprio país.
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